Prescrição de MCDT As entidades utilizadoras de software certificado (EUsw) que prescrevem medicamentos (PEM) ou requisitam meios complementares de diagnóstico e terapêutica (REM), no âmbito de acordo previamente celebrado com o SNS/ARS, possuem identificação própria e individualizada, que se consubstancia num código de Local de Prescrição (LP) atribuído pela respectiva ARS Data de Publicação: 09-MAY-2012 04:00 PM
Prescrição de MCDT
A celebração dos acordos mencionados, com os Postos de Empresa ou IPSS, confere aos respectivos utentes o direito à comparticipação nas requisições de MCDT.
Para o efeito as ARS têm vindo a disponibilizar os necessários impressos do SNS e as vinhetas.
Quando da solicitação de códigos à ACSS, no âmbito da PEM / REM, no caso de uma entidade utilizadora já possuir um código LP, atribuído pela ARS ou pela ACSS, deverá identificá-lo no requerimento IMP-013 uma vez que são também necessários para validação da comparticipação de MCDT.
Os códigos atribuídos pela ACSS garantem apenas a comparticipação de medicamentos.
Neste contexto, a entidade responsável pelo desenvolvimento do software (ERDsw) deve garantir a disponibilização destes códigos pela EUsw, quando do preenchimento dos ficheiros, com base na informação que deve constar no requerimento (IMP-013).
De contrário, serão gerados novos códigos pela ACSS, originando a duplicação da identificação do Local de Prescrição.
Acresce que tais códigos não são reconhecidos pelas ARS, ficando os respectivos utentes privados da comparticipação do Estado/SNS nos exames, tratamentos ou consultas de especialidade.
O impresso de MCDT do SNS apenas pode ser utilizado em entidades autorizadas pelas ARS e que o uso abusivo configura potencialmente situações de fraude.