Despacho n.º 10429/2014 D.R. n.º 154, Série II, de 2014-08-12 Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde Determina que os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III ou IV-a com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP)