18-09-2013 Data de Publicação: 25-JAN-2012 12:28 PM
18-09-2013
FOLHA INFORMATIVA N.º 150/2013 de 18-09-2013
Despacho n.º 12011/2013, D.R. n.º 180, Série II, de 2013-09-18 Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Determina que, a cobrança e recuperação dos valores em dívida de taxas moderadoras pelas instituições e serviços integrados no SNS e Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS) sejam efetuadas, obrigatoriamente, através da aplicação informática SITAM
Despacho n.º 12012/2013, D.R. n.º 180, Série II, de 2013-09-18 Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, IP Período experimental concluído, com sucesso, pela técnica superior Maria Graça Costa Marques, cuja avaliação final foi homologada pelo conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.