Lei n.º 18/2016 D.R. n.º 116, Série I de 2016-06-20 Assembleia da República Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho