Despacho n.º 9467-A/2016 D.R. n.º 140, 2.º Suplemento, Série II de 2016-07-22 Saúde – Gabinete do Ministro Designa, para o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, o licenciado Luís Alberto Rodrigues Alves Meira
Despacho n.º 9414/2016 D.R. n.º 140, Série II de 2016-07-22 Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde Determina os Centros de Referência para as áreas de Oncologia de Adultos - Cancro do Reto, Cancro Hepatobilio/Pancreático e Cancro do Esófago, das doenças Hereditárias do Metabolismo, do Transplante de Rim - Adultos e de Coração - Adultos, reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Saúde
Despacho n.º 9415/2016 D.R. n.º 140, Série II de 2016-07-22 Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde Define as áreas de intervenção prioritária em que devem ser reconhecidos centros de referência em 2016
Despacho n.º 9416/2016 D.R. n.º 140, Série II de 2016-07-22 Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde Determina que a Direção-Geral da Saúde deve promover o envolvimento e colaboração com as diferentes ordens profissionais do setor da saúde, no âmbito da Qualidade na Saúde, designadamente do processo de elaboração de Normas de Orientação em Saúde, bem como celebrar, até ao dia 30 de setembro de 2016, protocolos de colaboração, no âmbito da Qualidade no Sistema de Saúde, com a Ordem dos Biólogos, a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Nutricionistas e a Ordem dos Psicólogos
Acórdão n.º 393/2016 D.R. n.º 140, Série II de 2016-07-22 Tribunal Constitucional Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 5.º, n.º 4, alínea a), do Código das Expropriações de 1991, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de novembro, na interpretação segundo a qual o direito de reversão cujo pedido é formulado após o início da vigência do referido Código cessa, em virtude de prescrição, decorridos que sejam 20 anos sobre a data da adjudicação, ainda que esta tenha ocorrido na vigência de lei anterior
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