Portaria n.º 306/2015 D.R. n.º 186, Série I de 2015-09-23 Ministérios das Finanças e da Saúde Primeira alteração aos estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto
Decreto-Lei n.º 206/2015 D.R. n.º 186, Série I de 2015-09-23 Ministério da Saúde Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., redefinindo as respetivas atribuições
Despacho n.º 10563-A/2015 D.R. n.º 185, 1.º Suplemento, Série II de 2015-09-22 Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro Designa a Dr.ª Maria de Lurdes Triana Esteves Gandra como membro da Comissão Nacional para os Centros de Referência, em substituição do Dr. Emanuel San Bento Furtado
Declaração de Retificação n.º 830-A/2015 D.R. n.º 185, 1.º Suplemento, Série II de 2015-09-22 Ministério da Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, IP Retificação das vagas disponibilizadas pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Aviso n.º 10794/2015 D.R. n.º 186, Série II de 2015-09-23 Ministério da Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, IP Homologação da lista de classificação final dos candidatos do Júri Único, da especialidade médica de Cirurgia Maxilo-Facial
Aviso (extrato) n.º 10816/2015 D.R. n.º 186, Série II de 2015-09-23 Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE Nomeação na categoria de assistente graduado sénior de Neurologia
Acórdão n.º 363/2015 D.R. n.º 186, Série II de 2015-09-23 Tribunal Constitucional Não julga inconstitucional a norma do artigo 13.º, n.º 2, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, segundo o qual o pedido de indemnização fundado em responsabilidade por erro judiciário deve ser fundado na prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente
Acórdão n.º 373/2015 D.R. n.º 186, Série II de 2015-09-23 Tribunal Constitucional Não julga inconstitucional a norma do artigo 416.º, n.º 8, do Código dos Valores Mobiliários, interpretada no sentido de que pode ser agravada a coima em sede de impugnação judicial interposta pelo arguido em sua defesa, sem correspondente alteração e/ou agravamento dos factos, elementos e circunstâncias da decisão administrativa condenatória
Acórdão n.º 392/2015 D.R. n.º 186, Série II de 2015-09-23 Tribunal Constitucional Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 7.º e 9.º, n.os 1, 2 e 3, da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, respeitantes ao regime probatório da factualidade subjacente à perda alargada de bens a favor do Estado
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